Corregedoria
Bem vindo à Corregedoria da UFABC
Missão
A Corregedoria-setorial da UFABC tem como missão difundir e preservar a probidade, a ética e a moralidade na conduta dos servidores lotados na UFABC e dos atos administrativos praticados por estes servidores.
Portarias
- Portaria nº 4326/2024 - REIT (11.01), Nº do Protocolo: 23006.015886/2024-17, de 19 de agosto de 2024 - Institui e delega competências à Corregedoria-setorial da UFABC, unidade de corregedoria instituída (UCI) e unidade setorial de correição (USC) responsável pela atividade de correição em âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC); passa a qualificar a Corregedoria-seccional da UFABC como unidade setorial integrante do sistema SISCOR PEF (Sistema de Correição do Poder Executivo Federal) e dá outras providências.
- Portaria nº 459, de 23 de outubro de 2015 - Institui a Corregedoria-seccional da UFABC.
- Portaria nº 183, de 26 de março de 2018 - Delegação de competência do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
- Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa n. 123, de 22 de abril de 2024 - Altera a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Diretrizes
A Corregedoria-setorial da UFABC obedece às seguintes diretrizes:
- O fomento à postura e conduta ética e moral no âmbito profissional e pessoal;
- O zelo pela humanização através da prática justa e coerente nas medidas de gestão de pessoal;
- A priorização da atividade educativa e preventiva no tocante aos aspectos disciplinares;
- A focalização na resolução consensual de conflitos, quando essa for possível, nos termos da legislação em vigor;
- A garantia ao contraditório e à ampla defesa;
- A integração e aplicação das diretrizes, das normas, dos manuais técnicos, do modelo de maturidade correcional, e das notas técnicas instruídas pela Controladoria-Geral da União(CGU), aplicando os entendimentos técnicos à atividade correcional, sempre que for possível, visando à uniformização das práticas correcionais.
Competências
Dentre as competências da Corregedoria-setorial da UFABC destacam-se:
- Exercer, com exclusividade, a competência privativa para realizar a manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade correcional, em âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC, podendo se valer da instauração e condução de procedimentos correcionais investigativos para realizar a apuração de infrações disciplinares e possíveis atos lesivos praticados por pessoa jurídica contra a UFABC;
- Iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFABC acerca de desenvolver conduta do servidor, para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares;
- Orientar a equipe de dirigentes e chefias quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras;
- Desenvolver, em articulação com a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), plano de capacitação nas temáticas correcionais e disciplinares;
- Manter cadastro de servidores estáveis e previamente capacitados e aptos para comporem as comissões de procedimentos administrativos e disciplinares;
- Receber, examinar e dar tratamento às denúncias, representações e outras demandas que versem sobre possíveis infrações disciplinares cometidas pelos servidores, instruindo-as e, se for o caso, promovendo sua apuração mediante sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares e/ou correcionais cabíveis;
- Por ato do Corregedor-seccional, emitir o juízo de admissibilidade, arquivar denúncias ou instaurar sindicâncias e/ou processos disciplinares, instituir comissões de inquérito; nomear defensor dativo, julgar e determinar a aplicação de penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias; determinar o arquivamento dos processos concluídos;
- Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
A Corregedoria na estrutura organizacional da UFABC:
- Estrutura organizacional da UFABC (constante de anexo 2 da Portaria 329-2019 - Disciplina a criação, alteração ou extinção de Unidades. Publicada no Boletim de Serviço nº 878, de 20 de setembro de 2019).
A Universidade Federal do ABC dispõe de uma função confiança (FG-1) destinada especificamente para a unidade correcional setorial (USC):
- Ofício Nº 1477/2024 - SUGEPE-CGE (11.01.28.07): Resposta ao Ofício nº1409/2024 - CORREG. Assunto: Solicitação de informações e documentos para participação na autoavaliação do modelo de maturidade correcional (CRG-MM 3.0) da CGU, edição 2024.
Corregedor-setorial da UFABC
Nome do corregedor-setorial atual: Leonardo Lira Lima
Função: Corregedor-setorial titular Pro-tempore
Portaria de Designação: Portaria nº 777/2024, de 28 de agosto de 2024, retificada.
Data: 29/08/2024
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Síntese do Currículo: Assistente em Administração na Universidade Federal do ABC (2011 - atualidade). Bacharel em Direito, USP (2012). Especialista em Direito Administrativo - IDP (2023). Especialista em Direito do Trabalho - USP(2016). Currículo na plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/9790034502726983.
Atendimentos
Localização: Campus Santo André, Bloco A, Torre 1, sala 12 do subsolo.
Endereço: Avenida dos Estados, nº 5001. Bairro Santa Terezinha.
CEP: 09210-580. Município de Santo André, SP.
Telefone: 11-3356-7573
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Observação: o e-mail institucional da unidade correcional é o canal de comunicação utilizado para orientações, dúvidas e para agendar atendimentos a interessados processuais em procedimentos correcionais).
Atendimentos para Orientações (Preventivas e Saneadoras): A unidade correcional realiza atendimentos presenciais (sob agendamento via e-mail: : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. ) ou virtuais (consultar disponibilidade via e-mail: : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para orientações à equipe de dirigentes e chefias quanto à adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras, e para iniciativas voltadas à conscientização e orientação da comunidade da UFABC acerca de desenvolver conduta do servidor, para fins de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares.
Para atendimentos de orientações pela unidade correcional serão realizados preferencialmente mediante agendamento via e-mail, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Formalização de demandas correcionais:
A)Denúncias: Para a formalização e protocolização de denúncias, utilizar o canal único Fala-Br, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível no endereço eletrônico (clicar na figura):
Nos termos da Lei nº 13460/2017, artigo 10, §7º, a identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
A formalização de denúncia é realizada exclusivamente via plataforma Fala-Br. Em caso de dúvidas acerca de manifestações e denúncias, consultar a Ouvidoria da UFABC.
B)Outras demandas correcionais em espécie: Para outras espécies de atendimentos ou formalização de demandas correcionais em espécie, para conhecimento pela unidade (exemplos: formalização de ofícios restritos de representação funcional ou ofícios de comunicação de supostas irregularidades, mediante assinatura e identificação dos representantes ou requerentes), serão realizados preferencialmente mediante agendamento via e-mail, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e em conformidade com a legislação em vigor.
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